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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 008/ALEXPREV de 02 de March de 2023


O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLÌCOS DO MUNICÌPIO DE ALEXÂNIA-GO - ALEXÂNIA-PREV, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 69, inciso V da Lei n.052/2022.

 

                        RESOLVE ,

 

                        Art. 1- Designar a servidora : Daiany de Faria Maia Souza, portadora do CPF. 019.698.961-24, matrícula 214301, e na sua falta como SUPLENTE a servidora Marilene da Costa Freire, CPF. 700.047.901-97, matrícula 206901 como Fiscal/Gestora das Atas 001/006 ALEXÂNIA-PREV, proveniente do Pregão Presencial n. 017/2022, cujo objeto é para aquisição futura e eventual de água, gás liquefeito de petróleo (GLP) e acessórios, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo Administrativo n. 9002/2022.

 

                        Art. 2 – Compete a servidora designada nesta Portaria :

                        I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua proposta,

                        II – receber os serviços contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada ,

                        III – receber os serviços contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada ,

                        IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada ,

                        V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela contratada nas hipóteses previstas no Edital , e ,

                        VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.

 

                        Art. 3. –Dê ciência a(s) servidora(s) designadas.

 

                        Art. 4 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                       

 

 

 

Alexânia, 02 de March de 2023

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Carlos Alberto Alves Rabelo

Presidente do Alexânia-Prev

Matrícula 32701

Portaria 024/2023