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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 894 de 13 de November de 2006

"Reduz o valor da hora de prestação de serviços com trator de pneus, Constante da Tabela de Taxas de Expediente e Serviços Diversos". 


A Camara municipal de Alexânia APROVA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica reduzido de 24 para 20 UFIAs, o valor de serviços com trator de pneus, a pequenos produtores rurais, constante da Tabela das Taxas de Expediente e de Serviços Públicos da Lei n°. 716, de 30 de dezembro de 2002.

Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Alexânia, 13 de November de 2006

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal