"Reduz o valor da hora de prestação de serviços com trator de pneus, Constante da Tabela de Taxas de Expediente e Serviços Diversos".
A Camara municipal de Alexânia APROVA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica reduzido de 24 para 20 UFIAs, o valor de serviços com trator de pneus, a pequenos produtores rurais, constante da Tabela das Taxas de Expediente e de Serviços Públicos da Lei n°. 716, de 30 de dezembro de 2002.
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal