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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 879 de 17 de July de 2006

"Cria taxa de Limpeza Urbana na forma que especifica e dá outras providencias." 


A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Município de Alexânia autorizado a cobrar Taxa de Limpeza Urbana pela prestação de serviços de capinação e limpeza de terrenos localizados na malha central urbana da cidade pertencentes a particulares, quando estes não atenderem ao prazo imposto pela Prefeitura Municipal por Notificação.

Art.2° - 0 tributo será exigido juntamente com a cobrança do IPTU, constando no carnê ou em separado, no valor de 15,00 (quinze) UFIAS.

Art.3° - Para a realização dos serviços previstos no Artigo 1° desta Lei, a Prefeitura poderá repassar estas atribuições as pessoas fisicas domiciliadas ou estabelecidas no Município de Alexânia, promovendo a geração de trabalho e renda no município.

Art.4° - Esta Lei entra em vigor no exercício de 2.006 conforme as disposições doArt.150,III,"h" da Constituição Federal. 

Alexânia, 17 de July de 2006

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal