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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1599 de 27 de March de 2023

Altera a Lei Municipal nº. 1.580, de 19 de outubro de 2022, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 22 dias de março de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 1º. da Lei Municipal nº. 1.580, de 19 de outubro de 2022, que “Autoriza o Poder Público Municipal a realizar a cobrança de taxa de inscrição e conceder premiação nos eventos esportivos promovidos pelo Município de Alexânia/GO, e dá outras providências”, passa a vigorar com seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrança de preço público, a título de taxa de inscrição, e conceder premiações aos participantes de campeonatos, torneios e demais eventos e competições esportivas, nos níveis amador ou profissional, promovidas pelo Município de Alexânia/GO.

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§ 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará o preço público por meio de Decreto, de modo que, ao final, todo o valor arrecadado seja depositado nos cofres da Municipalidade, a título de “Outras Receitas”, na rubrica 1.9.9.9.99.0.0.”

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de março do ano de 2023.

 

Alexânia, 27 de March de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO