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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 908 de 07 de March de 2007

"Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Mútua Colaboração, com a Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, para os fins que se especifica."


A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio de Mútua Colaboração com a Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás - SEFAZ, objetivando disciplinar a permuta de informação com vistas ao incremento na arrecadação e melhoria no atendimento aos contribuintes.

 

Art. 2° - O Município poderá colocar um servidor A disposição da SEFAZ, para execução de tarefas relativas ao Convênio, assumindo responsabilidade pelo ressarcimento de qualquer dano causado pelo servidor, direta ou indiretamente, A. Fazenda Pública Estadual.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de março do ano de 2.007.

 

 

 

Alexânia, 07 de March de 2007

 

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL