"Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Mútua Colaboração, com a Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, para os fins que se especifica."
A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio de Mútua Colaboração com a Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás - SEFAZ, objetivando disciplinar a permuta de informação com vistas ao incremento na arrecadação e melhoria no atendimento aos contribuintes.
Art. 2° - O Município poderá colocar um servidor A disposição da SEFAZ, para execução de tarefas relativas ao Convênio, assumindo responsabilidade pelo ressarcimento de qualquer dano causado pelo servidor, direta ou indiretamente, A. Fazenda Pública Estadual.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de março do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL