"Autoriza a desapropriação dos imóveis que se especificam, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar os imóveis pertencentes ao Senhor José Mário Miranda Abdo, especificados na relação em anexo, que passa a ser parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único — A desapropriação visa viabilizar a instalação da Empresa ROSATEX — PRODUTOS SANEANTES LTDA, no Distrito Agro Industrial de Alexânia.
Art. 2° - Os imóveis deverão ser avaliados por comissão a ser nomeada especificamente para essa finalidade.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, no vigente orçamento, até o limite necessário para fazer face às despesas constantes desta Lei.
Art. 4° - Para cobertura do referido crédito, fica autorizado a promover anulações totais e/ou parciais de dotações não utilizáveis, alocadas em outros projetos/ atividades.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de março do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL