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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 912 de 20 de March de 2007

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar convênio com a CCA - CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e dá outras providências"


A Câmara Municipal de Alexânia APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar convênio com a CCA - Casa da Criança e do Adolescente no valor de R$ 66.086,00 (sessenta e seis mil e oitenta e seis reais), para a manutenção da creche e consultório dentário mantidos pela Entidade, conforme Plano de Trabalho em anexo.

 

Art. 2° - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, previstas no referido instrumento, para celebração e cumprimento do Convênio, inclusive abrir crédito especial ou suplementar, nos valores suficientes para os fins desta Lei, se necessário.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de março do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 20 de March de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL