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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 967 de 07 de December de 2007

"Autoriza a permuta do lote n°. 12 da quadra n°. 270 — Vila Bené, de propriedade do Município de Alexânia, pelo lote n° 10 da quadra n°. 06 — Setor Alexânia, de propriedade de Otto Ferreira."


A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar o lote n°. 12 da quadra n°. 270 no Setor Residencial Vila Bené, de propriedade do município de Alexânia, pelo lote n°. 10 da quadra n°. 06 no Setor Alexânia, de propriedade do senhor Otto Ferreira.

 

Art. 2° - Os imóveis referidos no artigo anterior serão permutados um pelo outro, sem compensação financeira, nas condições em que se encontram.

 

Art. 3° - Os novos proprietários arcarão com os custos das respectivas escrituras e demais despesas para regularização dos imóveis adquiridos na transação.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 07 de December de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL