"Autoriza a permuta do lote n°. 12 da quadra n°. 270 — Vila Bené, de propriedade do Município de Alexânia, pelo lote n° 10 da quadra n°. 06 — Setor Alexânia, de propriedade de Otto Ferreira."
A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar o lote n°. 12 da quadra n°. 270 no Setor Residencial Vila Bené, de propriedade do município de Alexânia, pelo lote n°. 10 da quadra n°. 06 no Setor Alexânia, de propriedade do senhor Otto Ferreira.
Art. 2° - Os imóveis referidos no artigo anterior serão permutados um pelo outro, sem compensação financeira, nas condições em que se encontram.
Art. 3° - Os novos proprietários arcarão com os custos das respectivas escrituras e demais despesas para regularização dos imóveis adquiridos na transação.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL