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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 906 de 27 de February de 2007

"Altera redação do §1°, inciso III, Art. 70, da Lei n°. 866/2.006, de 01/06/2.006, e dá outras providências".


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o Superior e Predominante interesse da Administração em relação aos seus servidores, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica por força da presente lei, alterado o §1°, inciso III, Art.7°, da Lei n°. 866/2.006, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7° - ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

§1° - "A Administração concede a Progressão Vertical a requerimento do servidor a partir da data da publicação e entrada em vigor da Lei n°. 866/2006, sem prejuízo do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada".

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza com eficácia os resultados de seus objetivos de mister.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 27 de February de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL