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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 907 de 27 de February de 2007

"Consagra no Município de Alexânia como o "DIA DA BÍBLIA" o segundo domingo de dezembro, e dá outras providências."


Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica o segundo domingo de dezembro Consagrado no Município de Alexânia como o "DIA DA BÍBLIA".

 

Parágrafo Único - O Dia da Bíblia faz parte do Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2° - As praças públicas, coretos e outros logradouros públicos poderão ser cedidos, neste dia, referencialmente, as Igrejas e/ou templos para comemorarem a referida data.

 

Art. 3° - A Secretaria Municipal de Educação deverá entrar em contato com o Conselho de Pastores, para que seja formada uma Comissão Municipal das Igrejas.

 

§ 1° - A Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Comissão Municipal das Igrejas, manterá contato, obrigatoriamente, com as Igrejas para de comum acordo fazerem a programação comemorativa prevista na presente Lei, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data estabelecida no art. 1° desta Lei, auxiliando as Igrejas no que for necessário a execução da programação.

 

§ 2° - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, fica autorizada a Comissão Municipal das Igrejas, nos termos desta Lei, a elaborar e apresentar o programa de comemoração ao Dia Municipal da Bíblia A Secretaria Municipal de Educação, para posterior execução.

 

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 27 de February de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL