"Consagra no Município de Alexânia como o "DIA DA BÍBLIA" o segundo domingo de dezembro, e dá outras providências."
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o segundo domingo de dezembro Consagrado no Município de Alexânia como o "DIA DA BÍBLIA".
Parágrafo Único - O Dia da Bíblia faz parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 2° - As praças públicas, coretos e outros logradouros públicos poderão ser cedidos, neste dia, referencialmente, as Igrejas e/ou templos para comemorarem a referida data.
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Educação deverá entrar em contato com o Conselho de Pastores, para que seja formada uma Comissão Municipal das Igrejas.
§ 1° - A Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Comissão Municipal das Igrejas, manterá contato, obrigatoriamente, com as Igrejas para de comum acordo fazerem a programação comemorativa prevista na presente Lei, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data estabelecida no art. 1° desta Lei, auxiliando as Igrejas no que for necessário a execução da programação.
§ 2° - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, fica autorizada a Comissão Municipal das Igrejas, nos termos desta Lei, a elaborar e apresentar o programa de comemoração ao Dia Municipal da Bíblia A Secretaria Municipal de Educação, para posterior execução.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL