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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 914 de 09 de April de 2007

"Dispõe sobre abertura de crédito orçamentário de natureza especial ao orçamento geral do Município de Alexânia para o exercício de 2007 e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Alexânia, Crédito Orçamentário de Natureza Especial, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinado à cobertura de despesas relativas A. construção de três galpões comunitários, com a seguinte dotação orçamentária:

 

08.244.1013.1.117-4.4.90.51.00 — Obras e Instalações                             R$ 450.000,00

TOTAL........................................................................................................R$ 450.000,00

 

Art. 2° - O Crédito aberto no artigo anterior terá como cobertura os recursos financeiros e orçamentários de convênio celebrado com o Ministério da Indústria, Comercio e Exterior e anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento e reserva de contingência.

 

Art. 3° - Fica o crédito ora autorizado incluído nos anexos da L.D.O. e P.P.A. para o exercício de 2007.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2.007.

 

 

 

Alexânia, 09 de April de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL