O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA/GO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos XIII e XX do art. 57 e a alínea “d” do inciso II do art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município, e o inciso VI do art. 104 da Lei Complementar Municipal nº. 050, de 30 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o pagamento de Adicional pela Prestação de Serviço Extraordinário, nos termos do § 3º. do art. 110 da Lei Complementar Municipal nº. 050, de 30 de setembro de 2022, aos servidores públicos informados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Revoga-se a Portaria n°. 113, de 27 de março de 2023.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO