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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 916 de 09 de April de 2007

"Retifica o parágrafo único do art. 10 da lei 910/2007 e dá outras providências"


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, na condição de Prefeito Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica retificado o parágrafo único do art. 1° da lei 910/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único — a desapropriação objetiva a ampliação do DIAL - Distrito Agro-Industrial de Alexânia.

 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições contidas em referida lei.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2.007.

 

 

 

Alexânia, 09 de April de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL