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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 918 de 30 de April de 2007

"Autoriza a desapropriação dos imóveis que se especificam, e dá outras providências."


A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal em Exercício SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar os imóveis pertencentes ao Senhor José Mário Miranda Abdo, conforme especificados abaixo:

 

§1° - localizados no Loteamento Flórida Ouro:

 

I) - o lote 02 da quadra 05;

 

II) - os lotes de 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra 06;

 

III) - os lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 8, 9, 10, 11,12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da quadra 07;

 

IV - os lotes: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da quadra 08;

 

V - os lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da quadra 09;

 

VI - os lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da quadra 10;

 

VII - os lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, da quadra 11;

 

VIII - os lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da quadra 26;

 

IX - os lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da quadra 27;

 

X - os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da quadra 28;

 

XI - os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da quadra 29;

 

XII - os lotes 01, 02 e 03 da quadra 30;

 

Art. 2° - O Município pagará pelos lotes adquiridos na forma do "caput" deste artigo, a importância de R$ 17.831,25 (dezessete mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme avaliação realizada por Comissão Especial, nomeada através do Decreto n°. 126/2.007, isso no ato da assinatura da Escritura Pública competente, cujas despesas correrão por conta da municipalidade.

 

Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, no vigente orçamento, até o limite necessário para fazer face às despesas constantes desta Lei.

 

Art. 4° - Para cobertura do referido crédito, fica autorizado a promover anulações totais e/ou parciais de dotações não utilizáveis, alocadas em outros projetos/atividades.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2.007.

 

 

 

Alexânia, 30 de April de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL