O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 57 e a alínea “a” do inciso II do art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Thiago Costa Santos, inscrito no CPF sob o nº. 000.653.861-40, matrícula381301, ocupante do cargo de Diretor Geral da AMTTM, como Fiscal/Gestor, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº. 03.28.02/2023, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos-especializados de assessoria e consultoria jurídica, atendendo as necessidades da Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, de Alexânia/GO, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, Processo nº. 1692/2023, nos termos do disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Art. 2º. Compete ao servidor designado nesta Portaria:
I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;
II – receber os serviços contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
III – receber os serviços contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e
VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.
Art. 3º. Dê-se ciência ao servidor designado.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal de Alexânia/GO