O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XX do art. 57 e a alínea “a” do inciso II do art. 95 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o inciso II do § 1º. do art. 40 da Constituição Federal, dada pela Ementa Constitucional nº. 88/2015;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº. 152, de 03 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 82-B da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO; e
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Complementar Municipal nº. 052, de 30 de setembro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar que seja iniciado o processo de aposentadoria do servidor público efetivo Floriano Peixoto de Oliveira, matrícula 240801-1, ocupante do cargo público de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SME, o seu imediato afastamento do exercício do cargo público e o cancelamento do pagamento de quaisquer verbas de caráter transitório, nos termos dos §§ 3º. e 4º. do art. 30 da Lei Complementar Municipal nº. 052, de 30 de setembro de 2022.
Art. 2º. Dê-se ciência ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia/GO – ALEXÂNIA-PREV, à Secretaria Municipal de Educação – SME e ao servidor.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO