Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 878 de 16 de June de 2006

"Isenta as Escolas Particulares do pagamento de ISSQN".


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI:

Art.10- Ficam as escolas particulares do ensino médio e fundamental, em funcionamento no município de Alexânia, isentas do pagamento de ISSQN pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de assinatura desta Lei.

Parágrafo Único — Para fazer jus aos beneficios da presente Lei, a empresa deverá estar cadastrada no município e com sua situação fiscal regularizada. 

Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alexânia, 16 de June de 2006

CLÁUDIO PINTO SANTOS

Prefeito em Exercício