"Isenta as Escolas Particulares do pagamento de ISSQN".
A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI:
Art.10- Ficam as escolas particulares do ensino médio e fundamental, em funcionamento no município de Alexânia, isentas do pagamento de ISSQN pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de assinatura desta Lei.
Parágrafo Único — Para fazer jus aos beneficios da presente Lei, a empresa deverá estar cadastrada no município e com sua situação fiscal regularizada.
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
CLÁUDIO PINTO SANTOS
Prefeito em Exercício