"Concede isenção do pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento de feirantes e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Alexânia APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento, inclusive débitos de exercícios anteriores, os feirantes em atividade na Feira Livre do Município de Alexânia, até a conclusão das obras de reforma da feira atual ou da construção de uma nova feira.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL