Altera Lei Complementar n° 1178/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídicos e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidores Públicos do Município de Alexânia, na forma que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,
Art.1°. Ficam alterados os requisitos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, constantes do Anexo IV da Lei Complementar 1178/2011, na forma do Anexo Unico desta Lei.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal