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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1212/2012 de 07 de August de 2012

Altera Lei Complementar n° 1178/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídicos e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidores Públicos do Município de Alexânia, na forma que especifica e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,

Art.1°. Ficam alterados os requisitos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, constantes do Anexo IV da Lei Complementar 1178/2011, na forma do Anexo Unico desta Lei.

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Alexânia, 07 de August de 2012

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal