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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 931 de 29 de June de 2007

"Concede aumento de vencimentos aos Servidores de provimento efetivo; comissionado; aposentados e pensionistas (que atendem aos dispositivos da Emenda Constitucional n° 41/2.003), do Poder Executivo do Município de Alexânia, e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica concedido por força desta Lei, aumento de 8,7% (oito vírgula sete por cento) sobre os vencimentos pagos referentes ao mês de Abril de 2007, a todos os servidores públicos do Poder Executivo ocupantes de cargos efetivos e comissionados à exceção dos ocupantes dos cargos de Secretário que percebem subsídios.

 

Parágrafo Único — O aumento acima fixado estende-se aos aposentados e pensionistas que atendem aos dispositivos da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2.003.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, acorrerão conta própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos que dispuser a legislação vigente aplicável à espécie.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1° de Abril de 2007.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 29 de June de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL