"Concede aumento de vencimentos aos Servidores de provimento efetivo; comissionado; aposentados e pensionistas (que atendem aos dispositivos da Emenda Constitucional n° 41/2.003), do Poder Executivo do Município de Alexânia, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Alexânia aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido por força desta Lei, aumento de 8,7% (oito vírgula sete por cento) sobre os vencimentos pagos referentes ao mês de Abril de 2007, a todos os servidores públicos do Poder Executivo ocupantes de cargos efetivos e comissionados à exceção dos ocupantes dos cargos de Secretário que percebem subsídios.
Parágrafo Único — O aumento acima fixado estende-se aos aposentados e pensionistas que atendem aos dispositivos da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2.003.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, acorrerão conta própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos que dispuser a legislação vigente aplicável à espécie.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1° de Abril de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL