"Modifica a redação da lei que específica e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Alexânia aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O caput do Art. 40 da Lei n° 630/2000, de 13 de junho de 2000, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 400 - Cada conselheiro terá direito a remuneração mensal, incluído o 13° salário no valor equivalente ao percebido pelos Professores nível P-A relativo a 160 horas — aula."
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2.006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL