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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 942 de 12 de September de 2007

"Abre Crédito Orçamentário de Natureza Especial ao orçamento geral do Município de Alexânia para o exercício de 2007 e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia nos termos do Art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64 aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Alexânia, abertura de crédito orçamentário de natureza especial ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2007, nos valores e dotações a seguir:

 

12.361.1201.2.06 — Manutenção dos Recursos do FUNDEB 60%

3.1.90.13 — Obrigações Patronais                                                                R$ 250.000,00

12.361.1201.2.04 — Manutenção dos Recursos do FUNDEB 40%

3.1.90.09 — Salário Família                                                                          R$ 15.000,00

8.843.1004.2.013 - Parcelamento de Débito com INSS

4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatada                                   R$ 500.000,00

08.243.1701.1.132 — Aquis. de Veíc. e Equip. p/ o Fundo Mune. p/ Inf. e Adolescência

4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes                          R$ 45.000,00

08.243.1701.2.154 — Manutenção do Fundo Municipal p/ a Infância e Adolescência

3.3.90.14 — Diária Civil                                                                                R$ 1.000,00

3.3.90.30 — Material de Consumo                                                                R$ 9.200,00

3.3.90.33 — Passagens e Despesas Com Locomoção                                   R$ 1.000,00

3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física                               R$ 1.200,00

3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica                            R$ 2.700,00

 

Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos da anulação parcial de dotações do fluente orçamento, nos termos do Art. 42 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando referendados por esta lei, os atos praticados anteriormente.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 12 de September de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL