"Dispõe sobre alteração na Lei n° 837/2.005, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Alexânia, Estado de Goiás, para o período de 2.006 a 2.009."
O Prefeito Municipal de Alexânia, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o Plano Plurianual do Município de Alexânia, para o período de 2.006 a 2.009, em cumprimento ao disposto no Art. 165, §1° da Constituição Federal, na forma do anexo constante da presente Lei.
Art. 2° - As alterações ocorridas, referem-se à adequação dos valores dos programas existentes e inclusão dos programas a serem executados no exercício de 2.008 não contemplados na lei original.
Art. 3° - Acompanha a presente lei, anexo contendo os programas e ações a serem desenvolvidas nos exercícios de 2.008 a 2.009, bem como as já executadas nos exercícios anteriores, que se mantiveram na forma original.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL