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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 945 de 12 de September de 2007

"Autoriza repasse de recursos à LMDA, mediante a assinatura de Convênio."


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros A. Liga Municipal Desportiva Alexaniense — LMDA, no valor de R$ 32.782,50 (trinta e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), mediante a assinatura de Convênio, para apoio à realização do campeonato de futebol amador do Município de Alexânia, conforme planilha de custos em anexo.

 

Art. 2° - Para viabilizar o repasse, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar, com recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no Orçamento do Município.

 

Art. 3° - O Convênio a ser firmado com a LMDA deverá observar a legislação pertinente, disciplinando a forma, o cronograma de desembolso, a aplicação e a prestação de contas dos recursos transferidos.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 12 de September de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL