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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 946 de 12 de September de 2007

"Autoriza o Poder Executivo a receber filé de peixe em pagamento de débitos de produtores de pescado junto ao Município de Alexânia."


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber filé de peixe congelado, produzido pela empresa SANFISH, em pagamento de débitos de produtores de pescado junto ao Município de Alexânia, no valor de R$ 20.736,00 (vinte mil, setecentos e trinta e seis reais), decorrentes de serviços de trator prestados aos produtores, na construção de tanques de criação/engorda de peixes.

 

Art. 2° - O valor do quilo de peixe, entregue no local previamente indicado pela Prefeitura, deverá ser inferior em 20% ao preço de venda para o mercado local.

 

Art. 3° - A mercadoria deverá compor o cardápio da merenda escolar, da alimentação dos idosos abrigados em albergues públicos e de pacientes internados no Hospital Municipal de Alexânia.

 

Art. 4° - O produto deverá ser entregue no período compreendido entre os meses de setembro de 2007 a dezembro de 2008, em conformidade com o cronograma a ser elaborado pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 12 de September de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL