"Isenta as escolas particulares do pagamento de ISSQN."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam as escolas particulares do ensino médio e fundamental, em funcionamento no Município de Alexânia, isentas do pagamento de ISSQN, pelo período de 02 (dois) anos, a contar da assinatura desta Lei.
Art. 2° - Para fazer jus aos benefícios da presente Lei, a empresa deverá estar cadastrada no município e com sua situação fiscal regularizada.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2.007, revogados as disposições em contrário, em especial a Lei n°. 878/2006 de 17 de julho de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL