Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 948 de 12 de September de 2007

"Reconhece de utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, a Associação da Idade de Alexânia, na forma que especifica e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhes conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a sua Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Município, especialmente na área Social, APROVA e eu na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica, por força da presente lei, reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, a "Associação da 3° Idade de Alexânia", CNPJ n° 05.930.585/0001-62, sendo sediada à Rua 70, n°. 10, centro, neste Município entidade sem fins lucrativos, que tem por metas e prioridades, promover o bem estar e social do idoso no convívio social, lazer e defesa dos seus direitos, sem fins lucrativos, bem como angariar recursos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2.007.

 

 

 

Alexânia, 12 de September de 2007

 

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL