Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 954 de 05 de October de 2007

"Retifica e acrescenta parágrafo ao art. 2° da Lei 152/90, que fez doação de terreno para o Estado de Goiás de área onde está implantada a Escola Estadual Nelson Santos, ratifica os demais termos e dá outras providências."


 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂN1A, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, na condição de Prefeito Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O art. 2° da lei municipal 152/90 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° - A área de terreno objeto da presente doação é de 2.126,38m2, com as seguintes características. Frente para as Ruas 32 e 43, medindo 16,91m + 9,89m + 11,53m; fundos para os lotes 09 e 10, medindo 26,44m; lado direito para os lotes 10,11 e 13, medindo 36,48m; lado esquerdo para o lote 02, medindo 40,262m."

 

Parágrafo único — Em referida área está edificada a Escola Estadual denominada Nelson Santos, com 353m².

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ratificando as demais disposições contidas na lei 152/90 e retroagindo seus efeitos a partir de 26 de abril de 1990.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2.007.

 

 

 

Alexânia, 05 de October de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL