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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 958 de 21 de November de 2007

"Autoriza a assinatura de convênio com a CELG com vistas à retenção e recolhimento de ISSQN sobre serviços prestados à Concessionária."


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio, com a empresa CELG - Companhia Energética de Goiás, para retenção e recolhimento de ISSQN dos prestadores de serviços contratados pela Concessionária, nos termos do Código Tributário Municipal.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 21 de November de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL