"Autoriza a desapropriação de imóvel para fins de instalação da Garagem Municipal de Alexânia e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Alexânia nos termos do Art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64 aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar o imóvel situado A quadra 05, lote 02, com Área de 450,00m2, limitando pela frente com a rua 02, medindo 18,00m; fundo com o lote 02, medindo 18,00m; lado direito com lote 03, medindo 25,00m; de propriedade da Srª. Maria Darcy de Oliveira Viviani.
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Alexânia, a abrir crédito orçamentário de natureza especial ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2007, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados à cobertura das despesas com desapropriação, com a seguinte classificação:
10: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA
10: Secretaria de Transporte e Serviços Públicos
04: Administração
451: Infra Estrutura Urbana
2004: Manutenção da Garagem Municipal
9007: Desapropriação de Imóveis
449061: Aquisição de Imóveis
Art. 3° - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos da anulação parcial de dotações do fluente orçamento, nos termos da lei 4.320/64.
Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL