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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 960 de 21 de November de 2007

"Autoriza a desapropriação de imóvel para fins de instalação da Garagem Municipal de Alexânia e dá outras providências."


A Câmara Municipal de Alexânia nos termos do Art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64 aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar o imóvel situado A quadra 05, lote 02, com Área de 450,00m2, limitando pela frente com a rua 02, medindo 18,00m; fundo com o lote 02, medindo 18,00m; lado direito com lote 03, medindo 25,00m; de propriedade da Srª. Maria Darcy de Oliveira Viviani.

 

Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Alexânia, a abrir crédito orçamentário de natureza especial ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2007, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados à cobertura das despesas com desapropriação, com a seguinte classificação:

 

10: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA

10: Secretaria de Transporte e Serviços Públicos

04: Administração

451: Infra Estrutura Urbana

2004: Manutenção da Garagem Municipal

9007: Desapropriação de Imóveis

449061: Aquisição de Imóveis

 

Art. 3° - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos da anulação parcial de dotações do fluente orçamento, nos termos da lei 4.320/64.

 

Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 21 de November de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL