"Altera redação da lei n°. 886/2006 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Alexânia para o exercício de 2007, na forma que especifica e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam alterados os valores da receita e despesa constantes da lei n°. 886/2006, para R$ 34.385.900,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e novecentos reais), que no texto da lei ficou divergente com os valores constates de seus anexos.
Art. 2°. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas em vigor e nas especificações constantes do anexo "2" da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/2001 e com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Receitas de Contribuições
Receita de Convênios
Receitas de Deduções do FUNDEF
R$ 1.708.930,00
R$ 201.500,00
R$ 10.570,00
R$ 17.166.300,00
R$ 37.000,00
R$ 572.000,00
R$ 16.427800,00
R$ -1.738.200,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 34.385.900,00
Art. 3° As despesas serão realizadas de acordo com as autorizações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de trabalho e natureza da despesa que apresentam o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO:
PODER LEGISLATIVO
11.01 — Câmara Municipal R$ 1.162.000,00
PODER EXECUTIVO
10.01 — Gabinete do Prefeito R$ 473.000,00
10.02 — Secretaria de Governo R$ 860.000,00
10.03 — Secretaria de Finanças e Planejamento R$ 733.000,00
10.04— Secretaria de Ação Social e Cidadania R$ 2.163.900,00
10.05 — Secretaria de Educação R$ 3.225.000,00
10.06 — Secretaria de Urban. Hab. e Obras Públicas R$ 13.509.000,00
10.07 — Secretaria de Agricultura e Abastecimento R$ 348.000,00
10.08 — Secretaria de Tur. Cultura e Meio Ambiente R$ 2.757.000,00
10.09 — Secretaria de Indústria e Comércio R$ 132.500,00
10.10— Secretaria de Transp. e Serviços Públicos R$ 1.329.000,00
10.11 — Secretaria da Juventude Esporte e Lazer R$ 450.500,00
99.99 — Reserva de Contingência R$ 150.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
15.01 — Previdência R$ 483.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13.01 — Secretaria de Saúde R$ 4.010.000,00
FUNDEF
12.01 — Secretaria de Educação R$ 2.600.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 34.385.900,00
II — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 15.517.900,00
Despesas de Capital R$ 18.718.000,00
Reserva de Contingência R$ 150.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 34.385.900,00
III — POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVO
01 — Legislativo R$ 1.162.000,00
EXECUTIVO
02 — Judiciária R$ 10.000,00
04— Administração R$ 1.725.000,00
06 — Segurança Pública R$ 21.000,00
08 — Assistência R$ 1.745.900,00
09— Previdência R$ 513.000,00
10 — Saúde R$ 4.010.000,00
12 — Educação R$ 5.825.000,00
15 — Urbanismo R$ 7.109.000,00
16— Habitação R$ 500.000,00
17 — Saneamento R$ 5.750.000,00
18 — Gestão Ambiente R$ 2.757.000,00
20— Agricultura R$ 348.000,00
22 — Indústria R$ 132.500,00
25 — Energia R$ 150.000,00
26— Transporte R$ 1.329.000,00
27 — Desporto e Lazer R$ 410.500,00
28 — Encargos Especiais R$ 738.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 150.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 34.385.900,00
Art. 4°. Nos termos do Art. 41 inciso I da Lei federal n° 4.320/64, Chefe do Poder Executivo adequará à realidade da execução orçamentária, as dotações destinadas ao Poder Legislativo e ao Executivo que se tornarem insuficientes, até o percentual de cinquenta por cento do valor total das despesas fixadas por esta Lei.
Art. 5°. Os créditos suplementares deverão ser abertos por decretos que terão numeração especifica.
Art. 6°. Durante o exercício de 2007 se houver inflação, o Chefe do Poder Executivo poderá corrigir os valores das dotações no inicio da execução do orçamento, com a utilização dos índices fixados pelo Governo Federal, tomando-se como base inicial a variação de preços de julho a dezembro de 2006, e havendo necessidade de correção se fará a cada trimestre a contar do mês de janeiro de 2007, levando-se em consideração os valores orçamentários originais atualizados.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2007, ficando referendados todos os atos praticados quando da execução orçamentária, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL