"Acresce Quantitativo de Cargos ao Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo do Município de Alexânia."
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia, Aprova e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam acrescidos, ao Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo do Município de Alexânia, os quantitativos dos cargos a seguir relacionados:
CARGO QUANTITATIVO
Agente de Manutenção Mecânica 02
Agente de Serviços de Saúde 03
Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 20
Auxiliar de Serviços Gerais 20
Enfermagem 10
Fiscal de Obras e Posturas 05
Fiscal de Tributos Municipais 05
Fiscal de Vigilância Sanitária 02
Monitor 30
Motorista 05
Vigia 20
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei, acorrerão à conta da Dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Lei Federal n°. 4320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2.007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL