"Institui o ensino religioso no âmbito do Município de Alexânia e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás;
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros, fulcrada nos termos da Lei n°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e em observância ao art. 3°, incisos II, III, IV, V, VII, IX e XI da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no estrito interesse superior e predominante do Município, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica pela presente Lei, instituído o ensino religioso como disciplina obrigatória nas escolas públicas Municipais e particulares no âmbito do Município de Alexânia.
Art. 2° - A educação, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Parágrafo Único - O corpo docente relacionado à presente Lei, obrigatoriamente, deverá estar habilitado no curso superior de teologia para ministrar a matéria.
Art. 3° - Fica estabelecido até o início do ano letivo de 2008 para o Executivo Municipal regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL