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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 971 de 07 de December de 2007

"Institui o ensino religioso no âmbito do Município de Alexânia e dá outras providências".


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás;

 

Faço Saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros, fulcrada nos termos da Lei n°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e em observância ao art. 3°, incisos II, III, IV, V, VII, IX e XI da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no estrito interesse superior e predominante do Município, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica pela presente Lei, instituído o ensino religioso como disciplina obrigatória nas escolas públicas Municipais e particulares no âmbito do Município de Alexânia.

 

Art. 2° - A educação, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

Parágrafo Único - O corpo docente relacionado à presente Lei, obrigatoriamente, deverá estar habilitado no curso superior de teologia para ministrar a matéria.

 

Art. 3° - Fica estabelecido até o início do ano letivo de 2008 para o Executivo Municipal regulamentar no que couber a presente Lei.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 07 de December de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL