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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 978 de 20 de December de 2007

"Autoriza o parcelamento de Área Pública Municipal e dá outras providências."


A Câmara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Ronaldo Fernandes de Queiroz, Prefeito Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1°. — Fica autorizado o parcelamento da Área Pública Municipal (APM) destinada à utilidade pública onde foi edificado o Hospital Alexânia.

 

Art. 2°. — A APM, com área de 4.654,53m2, localizada no Setor Central, será dividida em três módulos: APM1, APM2 e APM3.

 

§ 1°. — APM1: 897,55m2. Frente para a Avenida Nelson Santos e a Praça Araguaia, medindo 36,04m + 9,77m + 18,70m; fundos para a APM2 e APM3, medindo 34,20m + 18,70m; lado direito para a Rua 41, medindo 17,82m; lado esquerdo para a APM3, medindo 11,10m.

 

§ 2°. — APM2: 981,82m2. Frente para a Rua 36, medindo 18,68m; fundos para a APM1, medindo 34,20m; lado direito para a APM3, medindo 43,86m; lado esquerdo para a Rua 41, medindo 33,40m.

 

§ 3°. — APM3: 2.775,16m2. Frente para a Praça Araguaia, medindo 33,66m; fundos para a Rua 36, medindo 56,62m; lado direito para a APM2 e APM1, medindo 43,86m + 18,70m + 11,10m; lado esquerdo para a Rua, medindo 54,65m.

 

Art. 3°. — Após o parcelamento, cada APM terá sua própria destinação.

 

§ 1°. — A APM1, com 897,55m2, será destinada à Clinica Radiológica e suas futuras ampliações.

 

§ 2°. — A APM2, com 981,82m2, ainda sem edificações, será destinada à utilidade pública.

 

§ 3°. — A APM3, com 2.775,16m2, será destinada ao Hospital Alexânia e seu estacionamento interno, bem como às futuras ampliações.

 

Art. 4°. — Fica autorizada a inscrição do parcelamento e suas destinações junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 5°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2.007.

 

 

 

Alexânia, 20 de December de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL