"Cria Cargos Comissionados e altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alexânia e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados 23 (vinte e três) cargos comissionados na estrutura administrativa da Prefeitura de Alexânia, sendo: 01 (um) de Secretário Adjunto; 01 (um) Assessor de Imprensa; 01 (um) de Assessor de Gabinete; 01 (um) de Chefe de Departamento; 03 (três) de Coordenador; 04 (quatro) de Chefe de Divisão; 02 (dois) de Chefe de Setor; 09 (nove) de Assessor Administrativo e 01 (um) de Administrador do Cemitério.
Art. 2° - Os cargos a serem criados serão destinados a suprir insuficiências de pessoal nas respectivas secretarias, conforme anexo II desta Lei.
Art. 3° - Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alexânia, conforme detalhamento no Anexo I desta Lei.
Art. 3° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos necessários, alocados no orçamento do Município, para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL