"Abre Crédito Adicional de Natureza Especial ao orçamento geral do Município de Alexânia para o exercício de 2007 e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Alexânia nos termos do Art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64 aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Alexânia, a abrir crédito adicional de natureza especial ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2007, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a cobertura das despesas das Secretarias Municipais da Educação e da Saúde com a seguinte classificação:
12- EDUCAÇÃO
361 — ENSINO FUNDAMENTAL
1006 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2176 — Parcelamento de Débito com INSS
4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatada 250.000,00
10- SAÚDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
1301- PROG. MAN. DAS ATIV. DO FUNDO MUN. DE SAÚDE
2176 — Parcelamento de Débito com INSS
4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatada 250.000,00
Art. 2° - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos da anulação parcial do fluente orçamento, nos termos do Art. 42 da Lei 4.320/64.
Art. 3° - O crédito aberto pela presente lei, passa a fazer parte integrante dos anexos do PPA e LDO do exercício 2007.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL