"Dá nova redação ao art. 1°, e cria parágrafo único na Lei n°. 859, de 10 de abril de 2006, que cria funções gratificadas no quadro administrativo da Câmara Municipal de Alexânia, na forma que especifica, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Poder Legislativo Municipal, sustentado nas disposições contidas no inciso XIII, do Art. 52, da Constituição da República, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 10 da Lei n°. 859, 10 de abril de 2006, passa ter a seguinte redação:
"Art. 1° - Ficam criadas por esta lei, seis funções gratificadas na Câmara Municipal de Alexânia, conforme detalhamento (nomenclatura da função e símbolo) abaixo:
Nomenclatura da FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
Diretor Geral |
FG |
Chefe de Arquivo |
FG |
Chefe de Departamento de Contabilidade |
FG |
Chefe de Recursos Humanos |
FG |
Chefe do Controle Interno |
FG |
Chefe de Serviços Gerais |
FG |
Parágrafo único: O valor da gratificação será regulamentado por portaria, de acordo com o art. 63, da Lei 746, de 24 de novembro de 2003."
Art. 2° - Os encargos da presente lei serão cobertos pela respectiva Lei de Meios destinada ao Poder Legislativo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 do mês de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL