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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 909 de 07 de March de 2007

"Autoriza a desapropriação dos imóveis que se especificam, e dá outras providências."


A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar os imóveis especificados na relação em anexo, que passa a ser parte integrante desta Lei, visando sanar a dificuldade de acesso ao Distrito Agro-Industrial de Alexânia, conforme demarcações constantes dos Processos 003510/2005 e 003459/2005.

 

Art. 2° Os imóveis deverão ser avaliados por comissão a ser nomeada especificamente para essa finalidade.

 

Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, no vigente orçamento, até o limite necessário para fazer face às despesas constantes desta Lei.

 

Art. 4° Para cobertura do referido crédito, fica autorizado a promover anulações totais e/ou parciais de dotações não utilizáveis, alocadas em outros projetos atividades.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de março do ano de 2.007.

 

 

 

Alexânia, 07 de March de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL