"Autoriza a desapropriação dos imóveis que se especificam, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar os imóveis especificados na relação em anexo, que passa a ser parte integrante desta Lei, visando sanar a dificuldade de acesso ao Distrito Agro-Industrial de Alexânia, conforme demarcações constantes dos Processos 003510/2005 e 003459/2005.
Art. 2° Os imóveis deverão ser avaliados por comissão a ser nomeada especificamente para essa finalidade.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, no vigente orçamento, até o limite necessário para fazer face às despesas constantes desta Lei.
Art. 4° Para cobertura do referido crédito, fica autorizado a promover anulações totais e/ou parciais de dotações não utilizáveis, alocadas em outros projetos atividades.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de março do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL