Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 921 de 10 de May de 2007

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de se colocar Sinalização refletiva nos veículos de tração animal, tipo carroças, e dá outras providências."


Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:

 

Art. 1° - Quando da concessão de Alvará de Licença e/ou cadastramento para trânsito de veículos de tração animal, tipo carroça, a Prefeitura Municipal exigirá a colocação de sinalização refletiva (adesivos brilhantes) na traseira e laterais, como medida preventiva de acidentes.

 

§ 1° - A Concessão que trata este artigo será feita após cadastramento, pela secretaria de transporte municipal, de todos os veículos de tração animal, tipo carroça.

 

§ 2° - Fica a Prefeitura Municipal, através da secretaria de transporte, obrigado a fazer o cadastramento, de todos os veículos de tração animal tipo carroça.

 

§ 3° - A Prefeitura Municipal se responsabilizará pela aquisição das faixas refletivas e pela montagem nos veículos de tração animal, tipo carroça.

 

Art. 2° - Os veículos de tração animal que não se adequarem as exigências desta lei, não poderão transitar nas vias públicas do município, após o vencimento do prazo para cadastramento.

 

§ 1° - A Secretaria de Transporte será responsável pela fiscalização destes veículos de tração animal tipo carroça.

 

§ 2° - Os veículos de tração animal que estiverem sem sinalização refletiva serão notificados, pela secretaria de transporte, tem um prazo hábil para regularizarem suas situações.

 

§ 3° - Os proprietários que desobedecerem as regras estabelecidas deste artigo pagarão multas, podendo ainda ter o veículo de tração animal tipo carroça apreendido em caso de reincidência.

 

Art. 3° - Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da presente Lei, para que os veículos de tração animal em circulação possam se adequar às exigências da presente Lei.

 

Art. 4° - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 10 de May de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL