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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 911 de 07 de March de 2007

"Cria a Orquestra de Violeiros do Município de Alexânia, bem como o cargo de maestro da Orquestra de Violeiros e dá outras providências."


A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criada a Orquestra de Violeiros do Município de Alexânia em caráter permanente, no âmbito da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

 

Art. 2° - Fica criado o cargo de Maestro de provimento em Comissão, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para desempenhar função de Coordenador Técnico da Orquestra de Violeiros do Município de Alexânia.

 

Art. 3° - A Orquestra de Violeiros do Município de Alexânia, como um dos instrumentos de política municipal de cultura, ficará incumbida de difundir e preservar as expressões musicais, regionais, mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do município e em outros eventos locais, regionais e nacionais.

 

Art. 4° - O Poder Executivo poderá regular no que couber a presente Lei.

 

Art. 5° - Fica autorizada a abertura de crédito especial ou suplementar no vigente orçamento para fazer face às despesas oriundas desta atividade, no que couber.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de março do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 07 de March de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL