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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 928 de 18 de June de 2007

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Orçamentário de Natureza Especial ao orçamento geral do exercício de 2007 e dá outras providências".


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário de natureza ESPECIAL ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2007, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), discriminados à cobertura das despesas do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência do município com a seguinte classificação:

 

08.244.1005.1.101 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

08.244.1005.2.133 - 3.1.90.09.00 - Salário-Família

08.244.1005.2.133 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

08.244.1005.2.133 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

08.244.1005.2.133 - 3.2.90.21.00 - Juros Sobre a Dívida por Contrato

08.244.1005.2.133 - 3.3.90.14.00 - Diária - Civil

08.244.1005.2.133 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

08.244.1005.2.133 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

08.244.1005.2.133 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Art. 2° - O Crédito aberto pela presente Lei passa a fazer parte integrante do Plano Plurianual para 2006/2009 e Lei de Diretrizes Orçamentária de 2007, sendo incluído no programa 1005 — Manutenção dos Programas Assistências.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 18 de June de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL