"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Orçamentário de Natureza Especial ao orçamento geral do exercício de 2007 e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário de natureza ESPECIAL ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2007, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), discriminados à cobertura das despesas do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência do município com a seguinte classificação:
08.244.1005.1.101 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
08.244.1005.2.133 - 3.1.90.09.00 - Salário-Família
08.244.1005.2.133 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
08.244.1005.2.133 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
08.244.1005.2.133 - 3.2.90.21.00 - Juros Sobre a Dívida por Contrato
08.244.1005.2.133 - 3.3.90.14.00 - Diária - Civil
08.244.1005.2.133 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
08.244.1005.2.133 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
08.244.1005.2.133 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2° - O Crédito aberto pela presente Lei passa a fazer parte integrante do Plano Plurianual para 2006/2009 e Lei de Diretrizes Orçamentária de 2007, sendo incluído no programa 1005 — Manutenção dos Programas Assistências.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL