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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 933 de 08 de August de 2007

"Acresce Parágrafo único ao art. 1° da Lei n°. 853/2.006 e dá outras Providências".


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alexânia APROVOU e ELE, Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Acresce Parágrafo Único ao art. 1° da Lei n°. 853/2.006, de 05 de abril de 2.006, que "Altera nome de Escola Municipal e dá outras providências".

 

Parágrafo Único — Fica determinado até o dia 01 de janeiro de 2.008, para que a Secretária Municipal de Educação providencie cadastro da nova denominação da Escola Municipal junto ao Ministério da Educação e demais órgãos vinculados à educação a nível nacional.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 08 de August de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL