"Autoriza a participação do Município de Alexânia no CONSAD entorno de Brasília, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a providenciar a adesão do Município de Alexânia no Consórcio de Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Local do Entorno de Brasília — CONSAD Entorno de Brasília, nos termos do Estatuto anexo.
Art. 2° - O Município repassará ao CONSAD a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para cobertura das despesas inerentes as atividades previstas no Estatuto.
Art. 3° - O Município, através da Secretaria de Ação Social e Cidadania, deverá acompanhar a execução das atividades do CONSAD, analisando e emitindo parecer sobre Plano de Ação, o Relatório anual de cumprimento de objeto e a Prestação de contas anual.
Art. 4°- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao Orçamento do Município, até o limite necessário para fazer face às despesas previstas no artigo 2° desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL