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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 936 de 08 de August de 2007

"Autoriza a participação do Município de Alexânia no CONSAD entorno de Brasília, e dá outras providências."


A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a providenciar a adesão do Município de Alexânia no Consórcio de Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Local do Entorno de Brasília — CONSAD Entorno de Brasília, nos termos do Estatuto anexo.

 

Art. 2° - O Município repassará ao CONSAD a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para cobertura das despesas inerentes as atividades previstas no Estatuto.

 

Art. 3° - O Município, através da Secretaria de Ação Social e Cidadania, deverá acompanhar a execução das atividades do CONSAD, analisando e emitindo parecer sobre Plano de Ação, o Relatório anual de cumprimento de objeto e a Prestação de contas anual.

 

Art. 4°- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao Orçamento do Município, até o limite necessário para fazer face às despesas previstas no artigo 2° desta Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 08 de August de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL