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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 937 de 08 de August de 2007

"Autoriza a doação de bens que se especifica e dá outras providências."


A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Associação Comunitária de desenvolvimento Sustentável de Olhos d'Água — ACORDE, os bens adquiridos por meio do Convênio 03/2006, firmado com o Município de Alexânia, para implantação do projeto comunitário Desenvolvimento Local Integrado, conforme relação anexa.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 08 de August de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL