"Autoriza a doação de bens que se especifica e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Associação Comunitária de desenvolvimento Sustentável de Olhos d'Água — ACORDE, os bens adquiridos por meio do Convênio 03/2006, firmado com o Município de Alexânia, para implantação do projeto comunitário Desenvolvimento Local Integrado, conforme relação anexa.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL