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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 922 de 10 de May de 2007

"Autoriza o poder executivo a conceder licenças para venda de artesanatos nas praças públicas do Município de Alexânia e dá outras providências."


Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica autorizado o poder executivo a conceder licenças para venda de artesanatos nas praças públicas do Município de Alexânia.

 

Art. 2° - As licenças serão concedidas exclusivamente para artesões residentes no município de Alexânia, para realizar a venda de produtos artesanais confeccionados pelo próprio artesão ou sua família, ou por outro artesão também residente no município.

 

Art. 3° - A venda será realizada através de barracas padronizadas, dispostas em vagas demarcadas pela Administração Municipal.

 

Art. 4° - A instalação das barracas e a venda poderá ser realizada todos os dias, a partir das 10h00min até às 22h00min, e nos fins de semana, feriados, a partir do mesmo horário, podendo funcionar até às 02h00 horas da madrugada.

 

Art. 5° - Os licenciados que não mais interessarem em expor os seus artesanatos, deverão comunicar a Administração Municipal com antecedência mínima de 10 dias.

 

Parágrafo Único. — A Administração Municipal poderá cancelar a licença dos artesões que por ventura vierem a infringir as exigências desta Lei, bem como outras estabelecidas em regulamento próprio.

 

Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará no que for necessário, a presente Lei.

 

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2.007.

 

 

 

Alexânia, 10 de May de 2007

 

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL