Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 864 de 09 de May de 2006

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a prestar o auxilio financeiro, na forma que especifica e chi outras providências".

 


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Camara Municipal APROVOU e ELE, na condição de Prefeito, SANCIONA a seguinte Lei:

Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma da presente Lei, a prestar auxilio financeiro a 80 (oitenta) alunos matriculados na rede municipal de ensino, no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), para que as mesmas possam participar de treinamentos e práticas esportivas a serem realizados na "Escolinha de Futebol do Cezinha".

Art.2° - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a indicação dos alunos beneficiados por esta lei, devendo esta recair, obrigatoriamente, como forma de incentivo, em alunos com bom desempenho na sala de aula.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar as atividades desenvolvidas pelos alunos, ficando sob sua responsabilidade a comprovação da freqüência dos mesmos, para efeito de pagamento do auxilio financeiro de que trata esta lei.

Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Alexânia, 09 de May de 2006

 

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal