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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 865 de 01 de June de 2006

"Altera redação da letra c) do inciso IV doArt.40 , e do caput do Art. 10 e altera valores da Tabela contida no Anexo IV da Lei Municipal n°. 744/2003 de 24/11/2003 — Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Municipio de Alextinia na forma que especifica e dá outras providências".


0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Faço saber que a CamaraMunicipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - A letra c) do inciso IV doArt.4° da Lei Municipal n° 744/2003 de 24 /11/2003 passa a ter a seguinte redação: "0 valor do vencimento mensal básico constante na tabela referente ao Profissional do Magistério, inclui o pagamento das cargas horárias do nível I de 30 ou 40 horas aulas e dos níveis II eIII de 20, 30 ou 40 horas aulas e os 25% (vinte e cinco por cento) de hora atividade".

Art.2° - 0Art. 10 da Lei Municipal n°. 744/2003 de 24/11/2003, passa a ter a seguinte redação: "A Jornada semanal do Profissional do Magistério é estabelecida de acordo com a necessidade da Administração e da sua disponibilidade, observada a compatibilidade de horário, sendo a carga horária do nível I de 30 ou 40 horas aulas e dos níveis II eIIIde 20, 30 ou 40 horas aulas, já incluída a hora atividade".

Art.3° - As Tabelas do Magistério Público do Quadro Permanente e do Quadro Transitório, integrantes do Anexo IV da Lei Municipal n°. 744/2003 de 24/11/2003, passam a ser as estabelecidas no Anexo Onico desta Lei.

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2.006, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.

 

Alexânia, 01 de June de 2006

 

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal