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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 870 de 11 de June de 2006

"Dispõe sobre a criação do Teatro Municipal de Alexânia e dá outras providências".


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEX1NIA, Estado de Goiás, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica criado o teatro Municipal de Alexânia, Estado de Goiás.

Art.2° - A escolha do nome do Teatro Municipal, será de competência  dos alunos matriculados nas Escolas Municipais, Estaduais e Particulares, através de concurso.

§ 1° - Fica criada a comissão organizadora do concurso, para a escolha  do nome do Teatro Municipal, dela devendo participar os seguintes membros:

I) Um representante das Escolas Municipais;

II) Um representante das Escolas Estaduais;

III) Um representante do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais;

§ 2° - Fica a critério da Comissão a regulamentação do referido concurso. Art.3° - 0 prédio para a instalação do Teatro Municipal será doado pela Prefeitura Municipal. Art.4° - 0 Diretor do Teatro Municipal será subordinado a Secretaria da Educação, cuja escolha devera recair obrigatoriamente sobre um funcionário público Municipal. Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

§ 2° - Fica a critério da Comissão a regulamentação do referido concurso.

Art.3° - 0 prédio para a instalação do Teatro Municipal será doado pela Prefeitura Municipal.

Art.4° - 0 Diretor do Teatro Municipal será subordinado a Secretaria da Educação, cuja escolha devera recair obrigatoriamente sobre um funcionário público Municipal.

Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.  

 

 

Alexânia, 11 de June de 2006

 

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal