Institui no âmbito do municipio de alexania o Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante na rede municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica, pela presente lei, autorizado o Chefe do Executivo Municipal a instituir no âmbito do Município de Alexânia, o Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante em toda a rede municipal de ensino.
Art.2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de r aio do ano de 2014.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal