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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1297/2014 de 16 de May de 2014

Institui no âmbito do municipio de alexania o Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante na rede municipal


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica, pela presente lei, autorizado o Chefe do Executivo Municipal a instituir no âmbito do Município de Alexânia, o Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante em toda a rede municipal de ensino.

Art.2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de r aio do ano de 2014. 

Alexânia, 16 de May de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal