"Autoriza a desapropriação dos imóveis que se especificam, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra 29 da Vila São Jorge no Distrito de Olhos d'Agua, neste Município, para construção de casas populares, nos termos do Processo n°. 958/2007.
Art. 2° - O Município deverá indenizar os imóveis à razão de R$ 2,77 (dois reais e setenta e sete centavos) por metro quadrado, de acordo com a proposta aceita pela Procuradora do Proprietário, com base na avaliação realizada pela Comissão de Avaliação Imobiliária, em outros imóveis no mesmo local.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, no vigente orçamento, até o limite necessário para fazer face às despesas constantes desta Lei.
Art. 4° - Para cobertura do referido crédito, fica autorizado a promover anulações totais e/ou parciais de dotações não utilizáveis, alocadas em outros projetos atividades.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL