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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 923 de 10 de May de 2007

"Autoriza a desapropriação dos imóveis que se especificam, e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra 29 da Vila São Jorge no Distrito de Olhos d'Agua, neste Município, para construção de casas populares, nos termos do Processo n°. 958/2007.

 

Art. 2° - O Município deverá indenizar os imóveis à razão de R$ 2,77 (dois reais e setenta e sete centavos) por metro quadrado, de acordo com a proposta aceita pela Procuradora do Proprietário, com base na avaliação realizada pela Comissão de Avaliação Imobiliária, em outros imóveis no mesmo local.

 

Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, no vigente orçamento, até o limite necessário para fazer face às despesas constantes desta Lei.

 

Art. 4° - Para cobertura do referido crédito, fica autorizado a promover anulações totais e/ou parciais de dotações não utilizáveis, alocadas em outros projetos atividades.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2.007.

 

 

 

 

Alexânia, 10 de May de 2007

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL